Grupo MSn

Antes tarde do que nunca! O Vítor abriu um grupo para a sala no msn, add todos!!!!!!

group349202@hotmail.com

Publicado em: on Março 4, 2009 at 2:47 am Deixe um comentário

LUAU CANCELADO

Tivemos que cancelar o luau, por causa das provas finais… O pessoal desanimou…então fica pra próxima!

Boas festas pra todo mundo!!!

Feliz Natal, e um Ano Novo brilhante=))))!

 

=***

Publicado em: on Dezembro 5, 2008 at 5:26 pm Deixe um comentário

Grupo MSN e LUAU

Olá!!!

O Vítor fez um grupo pra nossa sala no MSN: group349202@hotmail.com

É só adicionar!!!

Gente, não vamos esquecer do luau este sabado, lá na Hípica…a partir das 20h!

É pra gente a festa, pra todo mundo ir hein!!!

até…

Publicado em: on Dezembro 2, 2008 at 4:22 pm Deixe um comentário

Seminários

A todos que vierem ao blog pegar os seminários, o meu protesto:

Os trabalhos são muito grandes, e o tempo é curto, se em vez dos trabalhos escritos, cada grupo tivesse se comprometido em fazer um resumo, nós viríamos aqui pegar algo melhor pra estudar e mais fácil… Mas… isso é resultado da falta de amizade e companheirismo da nossa sala, que sirva pra nossa mudança decomportamento, afinal, estamos todos no mesmo barco!

Abraçossss

Publicado em: on Novembro 19, 2008 at 1:46 am Deixe um comentário

Seminários de Direito Civil II

Publicado em: on Novembro 3, 2008 at 2:41 pm Deixe um comentário

Petição Inicial-Apresentação TGP!

1.        Petição Inicial

Para se ingressar em juízo, para movimentar a máquina judiciária há que se utilizar de um requerimento. Este requerimento é a petição inicial, é através dela que o autor formula a sua pretensão.

Ela é o início do processo, é o instrumento formal da invocação da tutela jurisdicional, o instrumento do exercício do direito de ação, peça básica do processo na qual a defesa irá alicerçar-se baseada no que ali está consignado.

 

2. Requisitos da Petição Inicial:

Segundo o art. 282 do CPC:

“ A Petição inicial indicará:

I-                                               o juiz ou tribunal, a que é dirigida;

II-                                             os nomes, prenomes, estado civil, profissão, domicílio e residência do autor e do réu;

III-                                          o fato e os fundamentos jurídicos do pedido;

IV-                                          o pedido, com as suas especificações;

V-                                            o valor da causa;

VI-                                          as provas com que o autor pretende demonstrar a verdade dos fatos alegados;

VII-                                       o requerimento para a citação do réu”

 

Dos Requisitos:

     2.1.  O juiz ou tribunal a que é dirigida a petição

A petição inicial é um requerimento escrito, uma declaração de vontade e como tal deve ter um destinatário. Ela é dirigida à autoridade judicial enquanto parte do órgão jurisdicional, nunca ao juiz enquanto pessoa.

 

2.2 Indicação do nome, qualificação e domicílio das partes

                    O processo civil se inicia por vontade da parte, portanto deve conter na inicial o nome, prenome, estado civil, RG, CPF, profissão, domicílio e residência do autor e do réu.

        Se a ré for pessoa jurídica basta o nome e o endereço da sede.

     2.3. O fato e os fundamentos jurídicos do pedido

Para se ingressar em juízo é necessário que a inicial descreva os fatos e os fundamentos jurídicos que justificam o pedido.

     2.3.1. O Fato:

            O autor deve contar todos os fatos que deram origem ao direito que pleiteia os acontecimentos que o motivaram a entrar em juízo. A narração deve ser clara, precisa e ordenada, para propiciar a construção da defesa pelo réu.

     2.3.2. O fundamento jurídico do Pedido

O fundamento jurídico do pedido não pode ser confundido com fundamentação legal, visto que a ausência de fundamento legal não torna a ação inapta. O juiz é que deve aplicar a lei ao fato apresentado, mesmo que não invocada.

Em caso de indicação errada da lei, ou denominação errada da ação, prevalece o conteúdo do pedido, não importando o erro.

        Os fatos narrados devem guardar lógica e coerência com o pedido formulado.

2.4. O pedido com suas especificações

        As ações se identificam pela causa de pedir, pelas partes e pelo pedido. É inapta a petição inicial quando o autor não formula o pedido.

        O pedido é o objeto da causa, o que é perseguido com o ajuizamento da ação. Ele deve ser formulado após a exposição dos fatos e dos fundamentos jurídicos, ele será a conclusão a que chegou o autor, em decorrência da exposição dos fatos e fundamentos jurídicos. O juiz, ao analisá-lo, deve verificar seu alcance e limites, pois a sentença é proferida de acordo com o pedido.

 

Art 128 do CPC:

“ O juiz decidirá a lide nos limites em que foi proposta, sendo-lhe defeso conhecer de questões, não suscitadas, a cujo respeito a lei exige a iniciativa da parte”.

2.5. O valor da Causa

 “ A toda causa será atribuído um valor certo, ainda que não tenha conteúdo econômico imediato” (CPC, art. 258).O autor é quem estima o valor da causa.

        O legislador coloca o valor da causa como requisito da petição inicial, porque, através dele é que determina a base de cálculo para o pagamento da taxa judiciária. Serve muitas vezes para arbitrar os honorários advocatícios do vencedor da ação, na sentença em que não há condenação da parte vencida.

2.6. Das provas

O autor deve indicar na inicial os meios de provas pelas quais pretende provar os fatos aduzidos, podendo ser, por exemplo, provas testemunhais, periciais, documentais…

a) no procedimento sumário, o autor deve colocar na inicial a lista das testemunhas que pretende ouvir, assim como o réu deve fazer na contestação.

b) no procedimento ordinário, não sabendo o autor os meios de prova, basta o protesto pelas provas admissíveis em direito, já que muitas provas podem estar vinculadas à alegações da parte contrária.

 

2.7. O requerimento para a citação do réu

É importante que na inicial contenha o requerimento para a citação do réu, para que este conteste a ação.

 

Fonte: DOWER, Nelson Godoy Bassil. Curso de Direito Processual Civil. São Paulo: Nelpa,2008.

Publicado em: on Outubro 19, 2008 at 9:54 pm Comentários (1)

Lei dos Estagiários(Escraviários?)

A atual lei que regulamenta a relação de trabalho dos estagiários é a LEI nº 6.494 de 7 de Dezembro de 1977.

Esta dispõe, resumidamente:

  • As relações não são regidas pela CLT e esta não cria víncula empregatício.
  • A contratação é regulamentada por um contrato entre estudante e instituição contratante e por instituição contratante, instituição de ensino e estudante
  • Às relações não incidem nenhum dos encargos sociais previstas na CLT.
  • A jornada de trabalho é livre, desde que não prejudique a frequência às aulas.
  • Pode ter direito a uma bolsa, facultativa.
  • O valor da bolsa é definido pelas partes em contrato.
  • O contrato pode ser renovado enquanto o estudante estiver em aulas.
  • O estagiário tem seu único direito adquirido referente a um seguro contra acidentes.

O objetivo do estágio é a complementação ao ensino superior. O estágio é na maioria dos cursos, exigido como experiência prática para a formação do acadêmico.

Porém, esta lei não é ampla, visto que não observa às necessidades do acadêmico, colocando o estágio como a pior das relações de trabalho do nosso direito.

Há uma nova lei tramitando, foi aprovada pelo Senado, e está a aguardar aprovação pelo Câmara dos Deputados,para posterior sanção do presidente. Se alterada, passar novamente pelo senado a aprovar as alterações, seguindo o processo normal de aprovação de uma lei ordinária.

A nova lei prevê as seguintes mudanças:


  • Regulamenta as horas diárias a no máximo 6, resultando 30 horas semanais.
  • O tempo de renovação de contrato se equipara ao tempo do contrato do “aprendiz” de 2 anos, exceto aos deficientes físicos.
  • É assegurado o direito a férias remuneradas, após doze meses de estágio no mesmo lugar.
  • A remuneração e o vale-transporte serão compulsórios, exceto nos estágios obrigatórios.
  • Profissionais liberais registrados em seus respectivos órgãos de classe poderão contratar estagiários.
  • Obrigatoriedade do Seguro de Acidentes Pessoias cuja apólice constante do Contrato de estágio seja compatível com os valores de mercado.

A nova lei gera efeitos erga omnes e ex tunc após sua publicação.

Não consigo me sentir satisfeita com estas alterações, apesar de melhorarem a situação atual dos estagiários.

O estágio devería ser tratado com a importância que tem ao estudante, e ser regido diante de suas necessidades.

  • A lei do Estágio deveria prevêr apoio ao acadêmico em época de exames. Um estágio de 6 horas já regula os de carga superiores a esta jornada disponibilizando mais horas livres ao estudante. Porém, um curso superior demanda de maior esforço. O estágio é a vivência prática da teoria, mas esta não deve ser superior ao curso em exigência.
  • O estagiário deveria ter direito a cumprir tempo menor de trabalho ou vacância ao menos um dia antes da prova( se em período diurno) ou no dia da mesma( se noturno), senão para estudar, que seja para manter sua mente livre e concentrada.
  • As férias deveríam seguir as férias do curso que o acadêmico frequenta, podendo esta ser facultativa, determinada em contrato pelas partes. Em férias, o estagiário deixaria de receber a bolsa, porém não perderia sua vaga de estágio, nem teria seu contrato interrompido. Esta ausência em tese, não faz falta à instituição contratante já que esta não deve depender do estagiário, já que não caracteriza uma relação de emprego.
  • O contrato devería poder ser renovado pelo tempo que perdurar o curso.
  • O estágio demanda tempo e dedicação do acadêmico, devendo este, por nenhuma hipótese não ser remunerado. Devendo ter um piso salarial, mesmo que tipificado como bolsa estágio. O piso não deve ser inferior a meio salário mínimo. Visto que o estagiário optando por realizar uma atividade para aprendizagem em sua área fica impossibilitado de trabalhar em outra coisa, portanto, de receber remuneração.

Com devida propriedade do assunto, quem é estagiário no Brasil sabe que minhas proposições não soam absurdas.

O estagiário, também chamado de escraviário, realiza os mais deploráveis serviços. Nem sempre o estagiário aprende aquilo que devería.

Os estágios referentes ao meu curso, direito, posso dizer que são declaradamente tristes valorativamente.

O estágio em fórum normalmente não é remunerado, sendo este de 6 horas. Há uma cota de bolsas por vara, salvo engano, tendo que esperar em fila, por sei lá qual critério, aparecer uma bolsa. Sendo qe conheço casos de amigos que estagiaram por doze meses sem nada receber até que lhe disponibilizassem uma bolsa.

Mais cruel chega a ser os estágio em escritórios de advocacia, que em sua maioria os estagiários fazem todo o serviço, desde a inicial, os protocolos, até os recursos. O advogado cumpre seu papel de assinar as petições, quando muito de retribuir uma remuneração muito inferior do que o valor do processo.

É real a necessidade de melhor regulamentação ao Estágio, e talvez até uma manifestação nossa, dos estagiários, de todas as áreas em detrimento dos nossos direitos.

A lei original demorou 30 anos para que propusessem alterações, e agora está empacada. Não podemos deixar que sejamos colocados como a relação de trabalho hierarquicamente inferior a todas as outras em nosso país. Mesmo que não tenhamos esperanças sobre aprovação com efeitos a nós, mas que sejam aos próximos acadêmicos.

Publicado em: on Julho 22, 2008 at 2:27 am Deixe um comentário

A verdadeira educação!

 Partindo do conceito de Educação, dentre muitos, define-se como conhecimento e observação dos costumes da vida social; civilidade, delicadeza, polidez, cortesia.

     Podemos entendê-la de várias maneiras, desde aquela que nos é dada quando crianças até a educação avançada necessária para um bom currículo para o atual mercado de trabalho.

     Ela é premissa principal para o convívio em sociedade e um relacionamento saudável com as pessoas. A educação não está ligada a classes sociais, mas sim à Ética e ao bom censo.

     Em todas as etapas da nossa vida, nos ensinam a ser educados, porém, a época em que mais aprendemos é quando tudo o que fazemos é simples e inocente, na infância.

     É nesta época que nos ensinam o quanto é importante dividir as coisas, dizer as “palavrinhas mágicas” como oi, tchau e pedir desculpas quando se machuca alguém. Também aprendemos a limpar a nossa própria bagunça, a não falar alto e a respeitar os mais velhos. Não menos importante, aprendemos que não se pode pegar o que é dos outros nem bater nas pessoas.

     Se todas as crianças tivessem a oportunidade de aprenderem estas pequenas coisas e principalmente de vivenciá-las ao longo da vida, teríamos adultos educados, menos egoístas e uma sociedade mais pacífica.

     O convívio seria menos frio se ao caminhar pelas ruas as pessoas lembrassem como é importante dizer oi, com licença e pedir desculpas. As “palavrinhas mágicas” hoje se encontram tão longe do vocabulário das pessoas quanto os anos em que aprenderam.

     Pensemos se todos os bandidos tivessem aprendido a não pegar as coisas dos outros, não bater nas pessoas e a respeitar os mais velhos.

     A improbidade administrativa não mais existiria se nossos governantes também tivessem aprendido a não pegar o que é dos outros e a limparem a própria bagunça.

     Todo ser humano deveria ter o direito de receber uma boa educação, seja em casa quanto na escola. Não restringindo a importância a esta que aprendemos quando pequenos, mas também estendendo ao direito a uma boa escola.

     É importante que as pessoas sejam instruídas, para que tenham liberdade de pensamento e capacidade de discordarem com propriedade daquilo que lhes é posto.

     A educação ensinada em escolas e universidades é a força motriz do desenvolvimento de qualquer sociedade. É ela que alimenta novos ideais, que instiga pensamentos e ocupa a vida das pessoas de uma maneira saudável.

     Não é o meio em que o homem vive que constrói o seu caráter, mas sim, vai sendo moldado de acordo com aquilo que o homem aprende e acredita que é certo ou proveitoso para ele.

     Uma boa educação oferecida às crianças e uma boa instrução aos adolescentes é fórmula certa para novos interesses e menos desvios. É mais fácil moldar aquilo que ainda está em formação do que modificar o que já se tem como pronto.

     Cuidemos das nossas crianças, ensinemos bons preceitos, asseguremos boa educação e teremos nobres adultos que nunca esquecerão que ter uma boa vida pode ser tão certo como a pureza de uma criança.

Publicado em: on Julho 21, 2008 at 5:05 pm Comentários (1)

Do contrato social

Um tempo sem postar… Mas estou voltando=)!

Sobre o trabalho de Filosofia… o livro Do Contrato Social está disponível na web neste endereço: www.cfh.ufsc.br/~wfil/contrato.pdf 

O arquivo está em PDF, mas se colocarem pra exibir em HTML, apesar de ficar lento, dá pra copiar e colar os trechos.

Assim, facilita o fichamento!

Abraços

Aline

Publicado em: on Julho 4, 2008 at 6:31 pm Deixe um comentário

Emails

Oi…

Não sei se todos tem o costume de abrir emails regularmente, mas é um bom método de chegar a todos.

Então, por favor, façam um comentário sobre este post com o email mais usado por vocês! Mandarei através dele o que surgir de novo a respeito da comissão de formatura, e também quando houver atualizações no Bolg.

Valeu gente…

Publicado em: on Maio 13, 2008 at 7:46 pm Comentários (3)