A atual lei que regulamenta a relação de trabalho dos estagiários é a LEI nº 6.494 de 7 de Dezembro de 1977.
Esta dispõe, resumidamente:
- As relações não são regidas pela CLT e esta não cria víncula empregatício.
- A contratação é regulamentada por um contrato entre estudante e instituição contratante e por instituição contratante, instituição de ensino e estudante
- Às relações não incidem nenhum dos encargos sociais previstas na CLT.
- A jornada de trabalho é livre, desde que não prejudique a frequência às aulas.
- Pode ter direito a uma bolsa, facultativa.
- O valor da bolsa é definido pelas partes em contrato.
- O contrato pode ser renovado enquanto o estudante estiver em aulas.
- O estagiário tem seu único direito adquirido referente a um seguro contra acidentes.
O objetivo do estágio é a complementação ao ensino superior. O estágio é na maioria dos cursos, exigido como experiência prática para a formação do acadêmico.
Porém, esta lei não é ampla, visto que não observa às necessidades do acadêmico, colocando o estágio como a pior das relações de trabalho do nosso direito.
Há uma nova lei tramitando, foi aprovada pelo Senado, e está a aguardar aprovação pelo Câmara dos Deputados,para posterior sanção do presidente. Se alterada, passar novamente pelo senado a aprovar as alterações, seguindo o processo normal de aprovação de uma lei ordinária.
A nova lei prevê as seguintes mudanças:
- Regulamenta as horas diárias a no máximo 6, resultando 30 horas semanais.
- O tempo de renovação de contrato se equipara ao tempo do contrato do “aprendiz” de 2 anos, exceto aos deficientes físicos.
- É assegurado o direito a férias remuneradas, após doze meses de estágio no mesmo lugar.
- A remuneração e o vale-transporte serão compulsórios, exceto nos estágios obrigatórios.
- Profissionais liberais registrados em seus respectivos órgãos de classe poderão contratar estagiários.
- Obrigatoriedade do Seguro de Acidentes Pessoias cuja apólice constante do Contrato de estágio seja compatível com os valores de mercado.
A nova lei gera efeitos erga omnes e ex tunc após sua publicação.
Não consigo me sentir satisfeita com estas alterações, apesar de melhorarem a situação atual dos estagiários.
O estágio devería ser tratado com a importância que tem ao estudante, e ser regido diante de suas necessidades.
- A lei do Estágio deveria prevêr apoio ao acadêmico em época de exames. Um estágio de 6 horas já regula os de carga superiores a esta jornada disponibilizando mais horas livres ao estudante. Porém, um curso superior demanda de maior esforço. O estágio é a vivência prática da teoria, mas esta não deve ser superior ao curso em exigência.
- O estagiário deveria ter direito a cumprir tempo menor de trabalho ou vacância ao menos um dia antes da prova( se em período diurno) ou no dia da mesma( se noturno), senão para estudar, que seja para manter sua mente livre e concentrada.
- As férias deveríam seguir as férias do curso que o acadêmico frequenta, podendo esta ser facultativa, determinada em contrato pelas partes. Em férias, o estagiário deixaria de receber a bolsa, porém não perderia sua vaga de estágio, nem teria seu contrato interrompido. Esta ausência em tese, não faz falta à instituição contratante já que esta não deve depender do estagiário, já que não caracteriza uma relação de emprego.
- O contrato devería poder ser renovado pelo tempo que perdurar o curso.
- O estágio demanda tempo e dedicação do acadêmico, devendo este, por nenhuma hipótese não ser remunerado. Devendo ter um piso salarial, mesmo que tipificado como bolsa estágio. O piso não deve ser inferior a meio salário mínimo. Visto que o estagiário optando por realizar uma atividade para aprendizagem em sua área fica impossibilitado de trabalhar em outra coisa, portanto, de receber remuneração.
Com devida propriedade do assunto, quem é estagiário no Brasil sabe que minhas proposições não soam absurdas.
O estagiário, também chamado de escraviário, realiza os mais deploráveis serviços. Nem sempre o estagiário aprende aquilo que devería.
Os estágios referentes ao meu curso, direito, posso dizer que são declaradamente tristes valorativamente.
O estágio em fórum normalmente não é remunerado, sendo este de 6 horas. Há uma cota de bolsas por vara, salvo engano, tendo que esperar em fila, por sei lá qual critério, aparecer uma bolsa. Sendo qe conheço casos de amigos que estagiaram por doze meses sem nada receber até que lhe disponibilizassem uma bolsa.
Mais cruel chega a ser os estágio em escritórios de advocacia, que em sua maioria os estagiários fazem todo o serviço, desde a inicial, os protocolos, até os recursos. O advogado cumpre seu papel de assinar as petições, quando muito de retribuir uma remuneração muito inferior do que o valor do processo.
É real a necessidade de melhor regulamentação ao Estágio, e talvez até uma manifestação nossa, dos estagiários, de todas as áreas em detrimento dos nossos direitos.
A lei original demorou 30 anos para que propusessem alterações, e agora está empacada. Não podemos deixar que sejamos colocados como a relação de trabalho hierarquicamente inferior a todas as outras em nosso país. Mesmo que não tenhamos esperanças sobre aprovação com efeitos a nós, mas que sejam aos próximos acadêmicos.