O pedaço que nos interessa do livro ”Ética a Nicômaco”
que a professora de Filosofia pediu para fazermos
o trabalho sobre Equidade para o dia 02/04.
Uma contribuição do Marquinho de Itajubá.=) Pra quem não conseguir o livro, ajuda muito.
O assunto que vem a seguir é a equidade e o eqüitativo, e suas relações com a justiça e o justo respectivamente. Com efeito, a justiça e a equidade não parecem ser absolutamente idênticas, nem ser especificamente diferentes. Às vezes louvamos o que é eqüitativo e o homem eqüitativo(e até aplicamos esse termo à guisa de louvor, mesmo em relação a outras virtudes, querendo significar com “mais eqüitativo” que uma coisa é melhor); e às vezes, pensando bem, nos parece estranho que o eqüitativo, apesar de não se identificar com o justo, seja ainda assim digno de louvor, de fato, se o justo e o eqüitativo são diferentes, um deles não é bom, mas se são ambos bons, hão de ser a mesma coisa.
São estas então, aproximadamente, as considerações que estão na origem do problema que diz respeito ao eqüitativo. Em certo sentido, todas elas são corretas e não se contradizem, pois o eqüitativo, embora seja superior a uma simples espécie de justiça, é justo em si mesmo, e não é como a coisa de classe diferente que é melhor do que o justo. Portanto, a mesma coisa é justa e eqüitativa, embora, a equidade seja superior.
O que não origina o problema é o fato de o eqüitativo ser justo, porém não o legalmente justo, e sim uma correção da justiça legal. A razão disto é que toda lei é universal, mas não é possível fazer uma afirmação universal que seja correta em relação a certos casos particulares. Nos casos, portanto, em que é necessário falar de modo universal, mas não é possível faze-lo corretamente, a lei leva em consideração o caso mais freqüente, embora não ignore a possibilidade de erro em conseqüência dessa circunstância. E nem por isso esse procedimento deixa de ser correto, pois o erro não esta na lei nem no legislador, e sim na natureza, dessa espécie.
Por conseguinte, quando a lei estabelece uma lei geral e surge um caso que não abarcado por essa regra, então é correto(visto que o legislador falhou e errou por excesso de simplicidade), corrigir a omissa, dizendo o que o próprio legislador teria dito se estivesse presente, e que teria incluído na lei se tivesse previsto caso em pauta.
Por isso o eqüitativo é justo e superior a uma espécie de justiça, embora não seja superior a justiça absoluta, e sim ao erro decorrente do caráter absoluto da disposição legal. Desse modo, a natureza do eqüitativo é uma correção da lei quando esta é deficiente em razão da sua universalidade. É por isso que nem todas as coisas são determinadas pela lei: É impossível estabelecer uma lei acerca de algumas delas, de tal modo que se faz necessário um decreto. Com efeito, quando uma situação é indefinida, tal qual ocorre com a régua de chumbo usada pelos construtores de Lesbos para ajustar as molduras; a régua adapta-se à forma da pedra e não é rígida, da mesma forma como o decreto se adapta aos fatos.
Agora fica bem claro o que é a natureza do eqüitativo, que ele é justo e superior a uma espécie de justiça. Evidencia-se também, à luz do que dissemos, o que bem a ser o homem eqüitativo: É aquele que escolhe a pratica os atos eqüitativos, que não se atém de forma intransigente aos seus direitos, mas tente a tomar menos disposição de caráter é a equidade, que é uma espécie de justiça e não uma diferente disposição de caráter.