ESTATUTO COMISSÃO FORMATURA DIREITO

ESTATUTO

ESTATUTO DA COMISSÃO DE FORMATURA DE DIREITO DIURNO DA TURMA D 2007/2011

DA FACULDADE DE DIREITO DO SUL DE MINAS

(COMFORDI 2011 – TURMA D)

CAPÍTULO I

DA DENOMINAÇÃO, OBJETIVO E DURAÇÃO

Art. 1° - Sob a denominação de “Comissão de Formatura de Direito da Faculdade de Direito do Sul de Minas Turma D- 2007/2011″, fica instituída a Comissão de Formatura da Turma D-2007/2011, do curso de Direito da FDSM, uma Associação sem fins lucrativos, que se regerá pelos presentes estatutos e pela legislação específica.

Art. 2° – A Comissão terá, como finalidade, promover as solenidades de formatura da turma D – 2007/2011 de Direito Diurno da Faculdade de Direito do Sul de Minas após o final do ano letivo de 2.011, junto aos demais formandos.

Art.3º – A Comissão de Formatura teve início no dia 21/02/08, e encerrará as suas atividades assim que cumprir todas as suas funções dispostas no presente Estatuto.

Art. 4° - O Estatuto entrará em vigor no dia de sua aprovação mediante Assembléia Geral, e se extinguirá juntamente com o fim da Comissão.

CAPÍTULO II

DOS FORMANDOS

Art. 5° - São Considerados formandos, e com direito a voto, todos aqueles que, sem impedimentos legais e devidamente matriculados no curso de Direito Diurno turma D – 2007, da Faculdade de Direito do Sul de Minas, forem admitidos como tais, mediante o preenchimento de formulário próprio, e que sejam aprovados pela Comissão, mantendo-se em dia com as contribuições mensais estipuladas pela Assembléia Geral e obedecendo a estes estatutos e deliberações da Comissão.

Art. 6° - Todos os formados quites têm o direito de votar, e serem votados caso seja necessário.

Art. 7° – Cabe aos formandos fiscalizar os balanços e demonstrações divulgados pela Diretoria da Comissão.

CAPÍTULO III

DA COMISSÃO

Art. 8° - A Comissão de formatura instituída por aclamação no dia 21/02/08, é composta por um presidente, um vice-presidente, 1º Secretário, 2º Secretário, 1º Tesoureiro, 2º Tesoureiro, um fiscal da Comissão de Formatura, um fiscal de Cobranças e um diretor geral.

Art. 9° – Haverá, anualmente, a divulgação de um balanço patrimonial, uma demonstração de resultados do exercício e uma demonstração das origens e aplicações de recursos .

Parágrafo Único: As prestações de contas expressas neste artigo acorrerão através de Assembléia Geral a ser marcada pela Comissão de formatura

Art. 10° - Caberá ao Presidente, ao 1º Tesoureiro e ao 1º Secretário representar a Comissão ativa e passivamente, judicial e extrajudicialmente.

Art. 11° - Serão atribuições do Presidente: a) Convocar e presidir as reuniões da Comissão sempre que necessário; b) Decidir as questões de ordem; c) Organizar a pauta dos trabalhos e impugnar as proposições contrárias aos objetivos da Comissão; d) Formular projetos de eventos da Comissão; e) Contatar patrocínios para a Comissão; f) Contatar firmas ou empresas que cuidem de produtos ou serviços que sejam do interesse da Comissão; g) Contatar os órgãos de imprensa, professores ou empresas quaisquer, a fim de promover a Comissão. h) Representar a Comissão nos contratos a serem realizados e assinar os cheques em conjunto com o Primeiro Tesoureiro; i) Pesquisar sobre a juridicidade dos contratos celebrados pela Comissão.

Art. 12° - Serão atribuições do Vice-Presidente: a) Assumir as funções de Presidente em caso de vacância do cargo; b) Participar das decisões da Presidência; c) Auxiliar o Presidente no disposto do artigo anterior, incisos “d”, “e”, “f” e “g”;

Art. 13° - Serão atribuições do 1º Secretário: a) Secretariar os trabalhos nas reuniões da Comissão; b) Comunicar ao corpo social as atividades desenvolvidas pela Comissão; c) Registrar os eventos e ocorrências em livro próprio; d) Publicar as atividades desenvolvidas pela Associação; e) Organizar os papéis referentes à secretaria; f) Auxiliar o Presidente no disposto do artigo 11º inciso “e”, “f” e “g”.

Art.14º – Serão atribuições do 2º Secretário: a) Substituir o 1º Secretário em caso de vacância do Cargo; b) Auxiliar o 1º Secretário no disposto do artigo anterior, incisos “a”, “b” , “d” e “e”.

Art. 15° - Serão atribuições do 1° Tesoureiro: a) Contabilizar, em livro próprio, o movimento financeiro; b) Apresentar, sempre que necessário, relatório contendo informações financeiras e contábeis do fundo da Comissão; c) Assinar cheques juntamente com o Presidente.

Art. 16° - Serão atribuições do 2° Tesoureiro: a) Assumir as funções do 1° Tesoureiro em caso de vacância do cargo; b) Organizar os papéis referente à tesouraria; c) Auxiliar nas decisões referentes à tesouraria; d) Divulgar balancetes mensais.

Art.17º – Serão atribuições do Fiscal da Comissão : a) Fiscalizar os balancetes realizados pela tesouraria; b) Fiscalizar a emissão de atas pela Secretaria; c) Exigir o cumprimento deste Estatuto durante o seu vigor, tanto pelos membros da Comissão quanto pelos demais Formandos; d) Auxiliar os trabalhos dos diretores, com as mesmas responsabilidades.

Art. 18º – Serão atribuições do Fiscal de Cobranças: a) Acompanhar os balancetes da Tesouraria; b) Atentar-se aos formandos inadimplentes; c) Cobrar os formandos inadimplentes; d) Acompanhar o período de inadimplência e avisar ao formando quando o prazo para desligamento estiver relativamente próximo; e) Auxiliar os trabalhos dos diretores, com as mesmas responsabilidades.

Parágrafo Único: A Cobrança deve ser feita a todos os Formandos inadimplentes, sem exceção, de forma legal e moralmente correta.

Art. 19º - A Diretoria será composta por um membro efetivo. Cabendo a ele administrar a criação de modos e eventos para arrecadação de fundos para a Comissão.

Art. 20° - Nenhum cargo da Comissão será remunerado, pelo desempenho de suas funções e respectivas atribuições.

CAPÍTULO IV

DA ASSEMBLÉIA GERAL

Art. 21° - As Assembléias Gerais poderão ser convocadas a qualquer momento pela Comissão, ou por solicitação, por escrito, junto com a assinatura de pelo menos a maioria simples dos formandos, e que estes se encontrem em dia com o pagamento das mensalidades.

Art. 22° – O edital de convocação deverá ser afixado em local acessível a todos com antecedência de 5 dias.

Art. 23° – A Assembléia Geral instalar-se-á, em primeira convocação, na presença de maioria simples dos formandos regularmente admitidos. Decorridos trinta minutos da hora marcada para o início dos trabalhos, deliberará em segunda convocação, com qualquer número de presentes.

Art. 24º - As reuniões serão abertas pelo Presidente da Comissão ou pelo substituto legal.

Art.25º – Fará parte da mesa o Presidente, o Vice-Presidente, o 1º Secretário e o 1º Tesoureiro.

Art.26º – Nas discussões em torno das matérias determinantes da convocação, cada formando só poderá usar da palavra duas vezes, não excedendo de dez minutos o tempo concedido para falar.

PARÁG. 1.º – Os formandos só poderão usar da palavra quando esta lhes for concedida pelo Presidente.

PARÁG. 2.º – Os debates são livres e mantidos em tom de maior elevação e serenidade.

PARÁG. 3.º – O Presidente cerceará a palavra daquele que exorbitar do tempo concedido e que pretender fazer agressões inúteis ou inoportunas, ou que enverede pelo terreno das competições pessoais.

Art.27º – Todos os assuntos debatidos serão resolvidos por maioria de votos, cabendo o voto de qualidade, para desempate, ao Presidente da Comissão de Formatura.

CAPÍTULO V

DO PATRIMÔNIO

Art. 28° – O patrimônio social será constituído pelas contribuições dos formandos, subvenções e legados.

Art. 29º – As quantias recebidas serão depositadas em estabelecimento de crédito desta cidade, no nome da Comissão de Formatura de Direito da Faculdade de Direito do Sul de Minas Turma D- 2007/2011, tendo como responsáveis a Presidente e o 1º Tesoureiro, sendo toda a movimentação financeira realizada por eles, conjuntamente.

CAPÍTULO VI

DAS DISPOSIÇÕES GERAIS E TRANSITÓRIAS

Art. 30° - As disposições deste estatuto serão reformáveis em convocação da Assembléia Geral, e serão consideradas aprovadas por 2/3 (dois terços) dos associados presentes.

Art. 31° - As deliberações desta Comissão serão consideradas aprovadas por maioria simples dos formandos presentes às assembléias.

Art. 32° - Os casos omissos serão resolvidos por maioria simples dos formandos e em disposições complementares, sendo estas reformáveis com igual quorum.

Art. 33° - Fica eleito o Foro da Comarca de Pouso Alegre para qualquer ação fundada neste estatuto.

CAPÍTULO VII

DA INSCRIÇÃO, DA DESISTÊNCIA E DO DESLIGAMENTO.

Art. 34° - A inscrição dos formandos será realizada conforme o artigo 4° deste Estatuto e do preenchimento do formulário próprio.

Art. 35° - Os formandos que não contribuírem totalmente com o fundo, deixando de saldar alguma quota até o prazo para quitação dos compromissos assumidos pela Comissão, não poderão participar das solenidades de formatura previstas pelos Estatutos.

Art. 36° - A partir do primeiro recolhimento, após a sua criação, a Comissão permitirá o ingresso e reingresso de qualquer interessado, desde que tal ingresso ou reingresso seja requerido no prazo de 120 dias antes da data prevista para a formatura (Colação de Grau), mediante o pagamento das parcelas vencidas até a data do ingresso ou reingresso, com acréscimo de 20% ao valor corrigido monetariamente, de acordo com as aplicações efetuadas por esta comissão, bem como o valor arrecadado, relativo a cota parte de cada aluno, em outros eventos realizados.

Art. 37° - A falta no pagamento de 6(seis) mensalidades consecutivas, após o pagamento da primeira parcela por formando, terá como conseqüência o desligamento automático do inadimplente do quadro de formandos amparados por esta Comissão.

Parágrafo Único: O inadimplente poderá negociar a dívida com a Tesouraria dentro do prazo de 4 meses estipulado neste artigo.

Art. 38° - Em caso de desistência haverá restituição, quando requerida, de 80% do valor pago, sem, contudo haver a possibilidade de retirada das quantias referentes a promoções da Comissão. Para a comprovação das receitas originarias, serão demonstradas no Balanço Geral.

Parágrafo Único: Em caso de desligamento não haverá restituição do valor pago. O retorno do formando às solenidades promovidas pela Comissão será admitido caso efetue o pagamento do valor das mensalidades contado da data de seu desligamento, com acréscimo de 20% ao valor corrigido monetariamente.

Art. 39° - As restituições serão efetuadas, conforme a quantia estipulada, somente após o dia do vencimento das aplicações financeiras da Comissão.

Art. 40° - A desistência deve ser requerida à Comissão através do preenchimento do formulário próprio.

Art. 41° - Não haverá qualquer restituição se tal desistência ou desligamento ocorrer dentro de um período de 180 dias anteriores à formatura (Colação de Grau), salvo se o formando que por motivo de força maior, não vier a colar grau como bacharel no curso de Direito, devendo para tal apresentar à Comissão de Formatura todos os recibos de pagamento, que após o ressarcimento ao formando, deverão permanecer junto à documentação Contábil da Comissão de Formatura, para possíveis consultas dos demais interessados.

Parágrafo único: Considera-se motivo de força maior, para efeito de desvinculação do quadro de formandos amparados por esta Comissão: I. Transferência para outra faculdade, ou trancamento da matrícula até o término do 4° ano. II. Reprovação no 5º ano, que impossibilite o acadêmico de se formar com os demais alunos desta turma. III. Os casos omissos serão resolvidos em Assembléia Geral.

CAPÍTULO VIII

DA FORMAÇÃO DO PATRIMÔNIO

Art. 42° - Todos os recursos arrecadados serão destinados à formação do patrimônio financeiro da Comissão, objetivando o custeio das solenidades de formatura.

Art. 43° – Os recursos arrecadados mensalmente poderão ser destinados a aplicações financeiras em instituições, desde que sejam de baixo risco.

Art. 44º – Será arrecadada mensalmente, de todos os formandos, inclusive àqueles que compõem a Comissão de Formatura, uma taxa a ser imposta e alterada pela Comissão de Formatura, com a anuência dos formandos, para a composição do patrimônio desta Comissão.

Parágrafo único: Esta taxa não será vinculada, a princípio, a serviços de Buffet, Fotografia, ou outro relacionado às solenidades da formatura, mas irá para a conta da Comissão de Formatura, para posteriormente ser investido.

Art. 45° – O valor da taxa mensal aumentará progressiva e anualmente, com valor específico a ser decidido pela Comissão de Formatura e aprovado pelos formandos mediante aclamação ou recusado mediante prazo estipulado para reclamação publicado em aviso no mural da sala.

Parágrafo Único: O valor da taxa mensal será revisto no fim de cada ano, para que o pagamento comece a ser realizado no ano posterior.

Art. 46° - O atraso no pagamento acarretará multa de 10% (dez por cento) sobre o valor devido acrescido de juros mensais de 1% (um por cento).

Art. 47° - O valor da multa (10% sobre o valor da taxa mensal fixo) poderá ser reajustado perante deliberação e aprovação de 2/3 (dois terços) dos formandos.

Art. 48° - As taxas deverão ser recolhidas todos os meses do ano, através de boleto bancário, ou oportunamente, mediante recibo.

Parágrafo Único – Faculta-se à Comissão de Formatura estabelecer negociações para o pagamento das mensalidades, flexibilizando multas e juros em prol do efetivo recolhimento entre os formandos.

CAPÍTULO IX

DA LIQUIDAÇÃO

Art. 49° - A Comissão poderá ser extinta por deliberação de 2/3 (dois terços) dos formandos, a qualquer tempo, desde que seja convocada uma Assembléia Geral Extraordinária para tal fim.

Art. 50° – No caso de extinção da Comissão antes das solenidades de formatura, competirá à Assembléia Geral por deliberação de 2/3 (dois terços) dos formandos nomear o Liquidante que deve atuar durante o período da liquidação, sem remuneração.

Art. 51° – Extinta a Comissão antes da formatura, o patrimônio será repartido igualmente entre todos os formandos, proporcionalmente a quantia que o mesmo já tenha efetivamente pago.

Art. 52° – Havendo saldo negativo, relativamente ao patrimônio financeiro da Comissão, o déficit será rateado igualmente entre todos os formandos, proporcionalmente a quantia que o mesmo já efetivamente tenha pago.

Art. 53º – Após as solenidades de formatura e cumprimento de todas as obrigações financeiras contraídas, esta Comissão deverá ser extinta e o patrimônio acumulado por ela, caso não liquidado totalmente deverá seguir o disposto no art 46º deste Estatuto.

CAPÍTULO X

DAS DISPOSIÇÕES COMPLEMENTARES

Art. 54° - Quando algum membro da Comissão de Formatura de Direito da Faculdade de Direito do Sul de Minas Turma D- 2007/2011 se ausentar das reuniões, o membro imediatamente inferior, na sucessão hierárquica, assumirá as funções daquele.

Art. 55° – A vacância de qualquer cargo dar-se-á: a) Por iniciativa própria; b) Por conveniência dos formandos, desde que aprovada por votação da Comissão, mediante aprovação por maioria absoluta.

Art. 56º- O patrimônio financeiro da Comissão poderá ser utilizado para a promoção de eventos destinados à arrecadação de fundos, desde que autorizado pelo Presidente após sua avaliação e que não envolva risco de prejuízo financeiro para a Comissão.

Art. 57°- As promoções da Comissão deverão ter a participação de todos os formandos.

Art. 58°- As promoções da Comissão deverão ser apresentadas aos formandos com antecedência para que possibilite a participação e colaboração de todos.

Art. 59° – Cabe à Comissão dividir as tarefas relativas às promoções entre os formandos.

Art. 60° – Haverá, na ocasião propícia, a divulgação antecipada da programação das solenidades e a escolha, em Assembléias, do paraninfo, do patrono, dos homenageados, e do orador da turma.

Art. 61º – Todos os formandos respondem subsidiariamente pelas obrigações sociais da Comissão de Formatura de Direito da Faculdade de Direito do Sul de Minas Turma D- 200/2011.

Art. 62º – Os casos omissos serão dirimidos em Assembléia Geral, com parecer conclusivo dos membros da Comissão de Formatura.

Publicado às março 4, 2009 em 2:34 am  Deixe um comentário  

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